Norma
20/03/1986

Carta Circular Nº 1.374

Emissão da Carta Circular número 1.374 pelo Banco Central do Brasil.

A Carta Circular Nº 1.374, de 20 de março de 1986, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Os depósitos a prazo fixo devem ter prazo mínimo de 90 dias, e os depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter prazo mínimo de 60 dias, e também estão sujeitos ao limite de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Não haverá recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo fixo.

  • É proibido o pagamento de comissão ou concessão de prêmios aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • As letras de câmbio devem ter prazo mínimo de 90 dias e podem ter prazos superiores, dependendo do tipo de financiamento ao consumidor.

  • Depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias devem utilizar correção monetária prefixada, enquanto prazos superiores podem utilizar correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazos de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos e veículos de produção nacional.

Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e garantir a estabilidade financeira das instituições envolvidas. Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 367.

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