A Carta Circular Nº 1.379, emitida em 25 de março de 1986, não contém informações específicas ou relevantes para a prática de compliance. O documento original parece estar vazio ou não apresenta conteúdo significativo que possa ser analisado ou resumido para fins de governança, risco e conformidade.
Recomenda-se verificar a autenticidade e a integridade do documento original ou buscar fontes adicionais que possam fornecer o contexto ou o conteúdo completo da Carta Circular Nº 1.379.