CIRCULAR N. 001080
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 22.10.86, tendo em vista o disposto no item II da
Resolução n. 1.199, de 10.10.86, decidiu esclarecer que os pedidos de
constituição de Fundos de Aplicações de Curto Prazo deverão ser
dirigidos aos Departamentos Regionais ou ao Departamento de
Organização do Mercado de Capitais, observadas as respectivas
jurisdições.
Brasília-DF, 24 de outubro de 1986
André Pinheiro de Lara Resende
Diretor