RESOLUCAO N. 001215
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.
incisos VI e VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item III da Resolução n. 1.196, de 25.09.86,
que passa a ter a seguinte redação:
"III - As instituições que, a partir de 28.11.86, não
ajustarem suas aplicações aos limites e proporções previstos nos
itens I e III da Resolução n. 1.096, de 20.02.86, observadas
eventuais alterações determinadas pelo Banco Central na forma
prevista no item anterior, deverão recolher ao Banco Central
valor equivalente aos excessos apurados."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de novembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente