Norma
24/11/1986

Resolução Nº 1.215

Altera regras sobre limites e proporções para aplicações financeiras de instituições.

                        RESOLUCAO N. 001215                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.
incisos VI e VIII, da referida Lei,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item III da Resolução n. 1.196, de 25.09.86,
que passa a ter a seguinte redação:                                  

         "III  -  As  instituições  que, a partir  de  28.11.86,  não
     ajustarem suas aplicações aos limites e proporções previstos nos
     itens  I  e  III da Resolução n. 1.096, de 20.02.86,  observadas
     eventuais  alterações determinadas pelo Banco Central  na  forma
     prevista  no  item anterior, deverão recolher ao  Banco  Central
     valor equivalente aos excessos apurados."                       

         II  -   Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente