Revogada Norma
26/03/1987
#5477

Circular Nº 1.153

Estabelece normas para o Programa de Refinanciamento para Capital de Giro a micro, pequenas e médias empresas.

Perguntas e respostas

O refinanciamento assegura cobertura para eventuais riscos inerentes às operações?
Não, o refinanciamento não assegura cobertura para eventuais riscos inerentes às operações realizadas de conformidade com as normas estabelecidas.
Como é feita a movimentação de recursos oriunda do refinanciamento de operações?
Toda a movimentação de recursos, inclusive o débito dos custos operacionais e/ou adicionais, é efetuada mediante débitos ou créditos na conta "Reservas Bancárias" mantida pelos bancos comerciais junto ao Banco Central. No vencimento da operação, o valor do principal, acrescido dos custos correspondentes, será debitado à mesma conta "Reservas Bancárias".
Quais sanções podem ser aplicadas pelo Banco Central em caso de irregularidades graves?
Em caso de irregularidades graves na utilização dos recursos, o Banco Central pode aplicar sanções como o cancelamento do limite para operar no Programa e o recolhimento ao Banco Central, sem qualquer remuneração, das parcelas aplicadas indevidamente, pelo prazo da operação.
Quais são as penalidades para operações realizadas em desacordo com as normas do Banco Central?
As operações realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central ficam sujeitas a um custo adicional de 30% ao ano, pelo período de refinanciamento. Além disso, se o banco comercial deixar de efetuar o recolhimento ao Banco Central ou providenciá-lo com atraso, ou deixar de creditar o valor do financiamento às beneficiárias até a data da apresentação da operação ao Banco Central, estará sujeito a custos adicionais de 30% ao ano, intransferíveis às beneficiárias, calculados pelo período de atraso.
Como é realizado o refinanciamento das operações?
O limite por banco é equivalente a 20% das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso, tomadas pela média aritmética dos seis últimos períodos de movimentação anteriores ao mês correspondente ao da concessão e/ou reajustamento do limite. Desse limite, no mínimo 10% deve ser destinado a microempresas. Os custos do refinanciamento são equivalentes à remuneração das LBC. Somente serão refinanciados os títulos emitidos a partir da data da Circular.
Quais empresas estão excluídas dos benefícios do Programa de Refinanciamento para Capital de Giro?
Estão excluídas as empresas controladas por instituições financeiras ou empresas de grande porte, aquelas em que instituições financeiras ou empresas de grande porte possuam mais de 10% do capital, empresas cujos capitais tenham participação de mais de 10% de firmas ou grupos com semelhante participação na instituição financeira aplicadora dos recursos ou em empresas de grande porte, e empresas cuja diretoria seja, no todo ou em parte, a mesma da instituição financeira aplicadora dos recursos.
Como é calculada a receita bruta anual para empresas recém-constituídas?
Para empresas constituídas durante o ano civil anterior ao da contratação do financiamento, a receita bruta anual é calculada proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês da constituição da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano. Para empresas constituídas no mesmo ano da contratação, o titular ou sócio deve declarar que a receita bruta não excederá o limite fixado.
Quais são as condições para a contratação dos financiamentos?
A formalização deve ser feita através de títulos de crédito industrial ou comercial. As operações em favor de microempresas, de valor equivalente a até 2.500 OTN, devem ser representadas por Nota de Crédito Industrial e/ou Nota de Crédito Comercial. Os custos para as operações de financiamento não podem ultrapassar a remuneração das Letras do Banco Central (LBC), acrescida de 1,5% ao trimestre. Além desses custos, pode ser cobrado apenas o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
As microempresas têm alguma isenção fiscal?
Sim, as microempresas estão isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, conforme disposto na Lei n. 7.256, de 27.11.84. A empresa que deixar de preencher os requisitos para enquadramento como microempresa perderá o direito a essa isenção imediatamente.
Quem divulgará os procedimentos operacionais necessários à implementação do Programa?
Os procedimentos operacionais necessários à implementação do Programa serão divulgados pelo Departamento de Operações Bancárias - DEBAN.