Revogada Norma
24/06/1987
#7475

Circular Nº 1.196

Estabelece normas para execução do Programa de Refinanciamento para Capital de Giro às micro, pequenas e médias empresas.

Perguntas e respostas

Como funciona a cessão de limite de uma instituição para outra?
No caso de cessão de limite de uma instituição para outra, os devedores da instituição cedente poderão solicitar à instituição cessionária crédito até o menor dos valores de seu débito junto à instituição cedente, conforme o item 2 da Circular.
O que deve ser feito com as operações das Resoluções n.s 1.274 e 1.308?
As operações das Resoluções n.s 1.274 e 1.308, de 19.03.87 e 23.04.87, respectivamente, deverão ser recontratadas, pelo saldo devedor, impreterivelmente até 10.07.87, observados os demais critérios operacionais estabelecidos na Resolução n. 1.335, de 10.06.87.
Como deve ser apurado o porte das empresas beneficiárias do PROREB?
Para apuração do porte das empresas beneficiárias, deve ser considerado o valor "pro rata" da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para o último mês do exercício fiscal da empresa.
Qual é o limite operacional para cada empresa no PROREB?
O limite operacional não poderá superar, por empresa, o menor dos seguintes valores: o valor acumulado de principal mais encargos do saldo de empréstimos da empresa junto à instituição em 30.04.87 ou em 10.06.87.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001196?
São mencionados Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e a Caixa Econômica Federal.
O que é o PROREB?
O PROREB é o Programa de Refinanciamento para Capital de Giro às Microempresas, Pequenas e Médias Empresas Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços.