RESOLUCAO N. 001427
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto no art.
20, Parágrafo 1., da Lei n. 4.864, de 29.11.65 e no art. 7. do
Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar, para 30.06.88, o prazo para eliminação dos
eventuais excessos do limite de endividamento de que trata o item II
da Resolução n. 1.408, de 29.10.87.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente