Norma
15/12/1987

Resolução Nº 1.427

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO - PROPOE PRORROGAR PARA 30/06/88, O PRAZO PARA ELIMINACAO DOS EVENTUAIS EXCESSOS DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO FIXADO PARA AS SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO - ALTERACAO DO ITEM II DA RESOLUCAO 1408, DE 29/10/87.

                        RESOLUCAO N. 001427                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto  no  art.
20,  Parágrafo  1., da Lei n. 4.864, de 29.11.65  e  no  art.  7.  do
Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Prorrogar, para 30.06.88, o prazo para eliminação  dos
eventuais excessos do limite de endividamento de que trata o item  II
da Resolução n. 1.408, de 29.10.87.                                  

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              




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