O Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei nº 4.595/64, anunciou que o Conselho Monetário Nacional decidiu manter o percentual de ganho real de salário em 3% para os reajustes das prestações mensais dos financiamentos habitacionais vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional. Esta decisão é válida para as datas-base a partir de junho de 1988.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.