Revogada Norma
21/09/1988
#6009

Resolução Nº 1.519

ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE DEPOSITOS DE CARDENETA DE POUPANCA PECULIO - DIFERENCIACAO DO PERCENTUAL DE RECOLHIMENTO EM FUNCAO DA REGIAO DE ATUACAO - REVOGACAO DA RESOLUCAO 1285, DE 20/03/1987.

                        RESOLUCAO N. 001519                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
7. do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alínea "a" do item IX da Resolução n. 1.443,
de 05.01.88, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

         "a)  encaixe  obrigatório no Banco Central, remunerado  pelo
     índice de atualização dos depósitos de poupança livre, acrescido
     de  3%  a.a.  (três por cento ao ano), observados  os  seguintes
     percentuais:                                                    

           -  7%  (sete  por  cento), para os depósitos  de  poupança
     vinculada  captados  nos  Estados do  Acre,  Alagoas,  Amazonas,
     Bahia,  Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco,  Piauí,  Rio
     Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, e Territórios Federais;     

           -  10%  (dez  por  cento), para os depósitos  de  poupança
     vinculada captados nas demais Unidades da Federação."           

         II   -   Os   percentuais  de  que  trata  o  item  anterior
prevalecerão a partir da posição relativa a outubro do corrente ano. 

         III  -  O  Banco Central poderá baixar normas  e  adotar  as
medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.          

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 21 de setembro de 1988     


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                

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