DECRETO N. 29.057, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Oficializa o IV Encontro Estadual de Defesa do Consumidor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da manifestação do Secretário de
Defesa do Consumidor,
Decreta:
Fica oficializado o IV Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, a
realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 1988, em São Paulo -
Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini,
Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.
DECRETO N. 29.057, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Oficializa o IV Encontro Estadual de Defesa do Consumidor
Retificação do D.O. de 27-10-88:
Onde se lê:
Decreta:
Fica oficializado o IV Encontro Estadual de Defesa...
leia-se:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o IV Encontro Estadual de Defesa...