Norma
06/01/1989

Resolução Nº 1.563

Aprova valores básicos de custeio para safra 1989 e estabelece limites de financiamento para produtores rurais em regiões específicas.

A Resolução Nº 1.563, emitida pelo Banco Central do Brasil, aprova os valores básicos de custeio (VBC) para diversos produtos da safra de 1989, convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Esses valores e o calendário de liberações são aplicáveis à Região Nordeste, Território Federal de Roraima e ao algodão herbáceo no Estado do Pará, desde que o plantio ocorra no primeiro semestre de 1989.

Os limites de financiamento para os VBC são definidos da seguinte forma:

  • Soja:

  • Pequenos e médios produtores e cooperativas do grupo I: 100%

  • Grandes produtores e cooperativas do grupo II: 90%

  • Demais produtos: todos os beneficiários: 100%

A resolução delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação. As demais normas de crédito rural que não conflitem com esta resolução permanecem em vigor.

O anexo com os valores específicos está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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