Revogada Norma
09/03/1989
#9711

Circular Nº 1.456

Estabelece procedimentos contábeis e documentais para processos de incorporação, fusão ou cisão de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais são os pontos a serem observados nas demonstrações financeiras de encerramento do primeiro balanço semestral após a fusão, incorporação ou cisão?
Deve-se dispensar a comparação com períodos anteriores, incluir notas explicativas sobre as razões, englobar transações a partir da data-base nas Demonstrações de Resultado, Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), e mencionar a incorporação, fusão ou cisão ocorrida no período, entre outros.
Quais são as exigências para a publicação e remessa das demonstrações financeiras durante o processo de incorporação, fusão ou cisão?
Se a data-base coincidir com o encerramento do mês ou semestre, devem ser observados os procedimentos normais de publicação e remessa das demonstrações financeiras ao Banco Central. As instituições envolvidas devem manter a remessa e publicação das demonstrações financeiras até a data da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aprovar o processo. Após a AGE, as instituições resultantes ou remanescentes devem cumprir essas exigências.
O que deve ser feito na data-base dos processos de incorporação, fusão ou cisão?
Na data-base, as sociedades envolvidas devem elaborar um balancete patrimonial transcrito no Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços, acompanhado de parecer da auditoria externa. Devem realizar inventário e conciliação geral dos elementos do ativo e passivo, ajustar operações ativas e passivas, provisionar desvalorizações de ativos, corrigir monetariamente elementos do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, contabilizar depreciação e amortização, e fazer equivalência patrimonial de investimentos relevantes, entre outros.
O que deve ser feito com os ajustes fundamentados nos laudos dos peritos durante o processo de incorporação, fusão ou cisão?
Os ajustes decorrentes de erros, omissões ou inobservância de critérios na avaliação de ativos devem compor o documento final da data-base a ser submetido à AGE. Se o valor de mercado for superior ao contábil, a contabilização das diferenças é opcional, mas obrigatória em caso de perda.
Como devem ser tratadas as variações patrimoniais entre a data-base e a data da AGE de incorporação, fusão ou cisão?
As variações patrimoniais devem integrar o movimento contábil das empresas, valorizadas às respectivas datas de ocorrência, através das adequadas contas de incorporação, fusão ou cisão, admitindo-se lançamentos por totalizadores até o último dia do mês da AGE.
O que a Circular n. 001456 determina sobre processos de incorporação, fusão ou cisão?
A Circular n. 001456 determina que, além das exigências legais, as sociedades envolvidas em processos de incorporação, fusão ou cisão devem elaborar um balancete patrimonial na data-base, acompanhado de parecer da auditoria externa, e seguir uma série de procedimentos contábeis específicos.
Qual é o prazo mínimo para manter à disposição do Banco Central a documentação das sociedades envolvidas em processos de fusão, incorporação ou cisão?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central por um prazo mínimo de 5 anos, podendo ser microfilmada conforme a legislação e regulamentação em vigor.
O que é considerado como data-base nos processos de incorporação, fusão ou cisão?
A data-base é a data escolhida para levantamento e avaliação da situação patrimonial das sociedades envolvidas, sendo comum a todas elas. Serve para estabelecer a relação de substituição das ações ou quotas e definir o aumento de capital e sua forma de integralização, se necessário.

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