"Declara valores do IPI a lançar nos termos do art. 1º da Lei 7798/89."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 139, de 19 de junho de 1989, 155, de 19 de julho de 1989, 165, de 16 de agosto de 1989, 182, de 28 de setembro de 1989, e considerando o valor do Bônus do Tesouro Nacional-BTN fixado para o mês de março de 1990, DECLARA:
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a lançar nos termos do art. 1º da Lei nº 7,798, de 10 de julho de 1989, deverá obedecer à seguinte tabela, por unidade, no mês de março de 1990:
ANEXO ÚNICO
REINALDO MUSTAFA
Indexação documental: Okai.