A Circular Nº 1.705, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/05/1990, estabelece normas para a conversão adicional de recursos aplicados em quotas de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo, conforme a Portaria Nº 201, de 20/04/1990.
Os saldos das aplicações em quotas desses fundos, existentes em 16/03/1990, cuja conversão inicial tenha sido inferior a CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), são objeto da conversão adicional.
A conversão adicional está limitada a:
A diferença entre CR$ 25.000,00 e o valor já convertido sob a regra vigente até a edição da Portaria Nº 201.
A diferença entre o saldo da aplicação, se inferior a NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos) em 16/03/1990, e o valor já convertido sob a regra vigente até a edição da Portaria Nº 201.
O pagamento da diferença apurada será efetuado automaticamente, desde que o quotista possua os correspondentes cruzados novos acessíveis à instituição administradora.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.