Revogada Norma
02/05/1990
#12927

Circular Nº 1.705

Estabelece normas para conversão adicional de recursos aplicados em quotas de fundos mútuos de renda fixa e aplicações de curto prazo.

Perguntas e respostas

Qual é o valor mínimo mencionado para a conversão inicial de quotas de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo?
O valor mínimo mencionado para a conversão inicial é CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
O pagamento da diferença apurada na conversão adicional requer solicitação do quotista?
Não, o pagamento da diferença apurada será efetuado independentemente de solicitação, desde que o quotista possua os correspondentes cruzados novos acessíveis à instituição administradora para fins de movimentação.
Qual é a data de referência para os saldos das aplicações em quotas dos fundos mencionados na Circular N. 001705?
A data de referência para os saldos das aplicações em quotas dos fundos é 16.03.90.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001705?
A Circular N. 001705 afeta as instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo.
Quando a Circular N. 001705 entrou em vigor?
A Circular N. 001705 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de maio de 1990.
Como é calculada a conversão adicional de recursos aplicada em quotas de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo?
A conversão adicional é calculada pela diferença entre o valor de CR$ 25.000,00 e o valor já convertido, ou pela diferença entre o saldo da aplicação, se inferior a NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos) em 16.03.90, e o valor já convertido.
O que estabelece a Circular N. 001705?
A Circular N. 001705 estabelece normas sobre a conversão adicional de recursos aplicados em quotas de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo, conforme a Portaria Nº 201, de 20.04.90.