Revogada Norma
14/05/1990
#10541

Resolução Nº 1.710

Regulamenta a aquisição de certificados de privatização por entidades de previdência privada, seguradoras e sociedades de capitalização.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 001710 entrou em vigor?
A Resolução nº 001710 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de maio de 1990.
O que regulamenta a Resolução nº 001710?
A Resolução nº 001710 regulamenta a aquisição de Certificados de Privatização por entidades fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, conforme a Lei nº 8.018, de 11 de abril de 1990.
Quais órgãos podem adotar medidas para o cumprimento da Resolução nº 001710?
O Banco Central do Brasil, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) podem adotar medidas e baixar normas necessárias ao cumprimento da resolução.
Quais são os percentuais de aquisição de Certificados de Privatização para entidades fechadas de previdência privada?
Os percentuais são: 25% para entidades patrocinadas por empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações instituídas pelo poder público; e 15% para as demais entidades.
Quais entidades são obrigadas a adquirir Certificados de Privatização segundo a Resolução nº 001710?
As entidades fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada são obrigadas a adquirir Certificados de Privatização.
Qual é o prazo para o cumprimento do direcionamento estabelecido na Resolução nº 001710?
O prazo é de até 6 meses contados da data de publicação da resolução.
Qual é o percentual de aplicação em Certificados de Privatização para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada?
Essas entidades devem aplicar 10% dos recursos garantidores de suas reservas técnicas em Certificados de Privatização.