A Circular Nº 1.756, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de junho de 1990, prorroga o prazo para comunicação da conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros por sociedades beneficentes e entidades de serviço social, sem fins lucrativos. A nova data limite é 15 de junho de 1990, substituindo o prazo anterior de 31 de maio de 1990, conforme estabelecido na Circular Nº 1.717, de 7 de maio de 1990.
Essa alteração foi fundamentada no artigo 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e na Portaria Nº 99, de 3 de abril de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. A Circular Nº 1.756 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular Nº 1.744, de 31 de maio de 1990.