Norma
17/05/1990

Circular Nº 1.731

Prorroga prazo para comunicação ao Banco Central sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros por instituições financeiras.

A Circular Nº 1.731, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17 de maio de 1990, prorroga o prazo para que as instituições financeiras informem as conversões de Cruzados Novos para Cruzeiros, realizadas até 26 de abril de 1990. O novo prazo é 25 de maio de 1990, substituindo a data anterior de 10 de maio de 1990, conforme estabelecido na Circular Nº 1.717, de 07 de maio de 1990.

Essa prorrogação é aplicável às sociedades beneficentes e entidades do serviço social, sem fins lucrativos, conforme disposto na Portaria Nº 99, de 03 de abril de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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