A Circular Nº 1.731, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17 de maio de 1990, prorroga o prazo para que as instituições financeiras informem as conversões de Cruzados Novos para Cruzeiros, realizadas até 26 de abril de 1990. O novo prazo é 25 de maio de 1990, substituindo a data anterior de 10 de maio de 1990, conforme estabelecido na Circular Nº 1.717, de 07 de maio de 1990.
Essa prorrogação é aplicável às sociedades beneficentes e entidades do serviço social, sem fins lucrativos, conforme disposto na Portaria Nº 99, de 03 de abril de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.