Norma
04/10/1990

Ato Declaratório Normativo CST nº 12, de 4 de outubro de 1990

Exclui variação monetária passiva da base de cálculo das contribuições para o Finsocial e Pis/Pasep.

"Exclui variação monetária passiva da base de cálculo das contribuições para o Finsocial e Pis/Pasep."

O COORDENADOR DE SISTEMA ADE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na letra "b" do § 1º do artigo 2.413, de 10 de fevereiro de 1988, e na letra "d" do § 2º do artigo 1º do DL nº 2.445, de 29 de junho de 1988, declara:
Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que constitui exclusão da base de cálculo das contribuições para o FINSOCIAL e PIS/PASEP a variação monetária passiva dos recursos captados através de letras hipotecárias emitidas pelas instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação.
SANDRO MARTINS SILVA