A Circular Nº 1.895, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/02/1991, esclarece a aplicação do fator de deflação previsto no artigo 26 da Medida Provisória Nº 294, de 31/01/1991.
De acordo com o artigo 1º, a utilização do fator de deflação tem como objetivo eliminar os valores correspondentes à correção monetária implícita ou à expectativa inflacionária embutida nos títulos de crédito ou obrigações. Importante destacar que essa aplicação não pode resultar em redução dos valores originalmente aplicados ou contratados.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.