Norma
15/06/1987

Circular Nº 1.189

Estabelece diretrizes para aplicação do fator de deflação em operações financeiras conforme Decreto-lei n. 2.335/87.

A Circular Nº 1.189, emitida pelo Banco Central do Brasil em 15 de junho de 1987, estabelece diretrizes para a aplicação do fator de deflação conforme o Decreto-lei nº 2.335/87. As principais orientações são:

  • Operações contratadas antes de 01.01.87, vencidas até 15.06.87, ou vencíveis após essa data, não devem ser objeto de deflacionamento.

  • Operações contratadas entre 01.01.87 e 15.06.87, com vencimento único anterior a 15.06.87, vencidas e não liquidadas até 15.06.87, também não estão sujeitas ao fator de deflação. Operações com vencimento após 15.06.87 serão deflacionadas.

  • Para operações contratadas e obrigações assumidas entre 01.01.87 e 15.06.87, com vencimento em parcelas:

  • Parcelas vencidas e não liquidadas até 15.06.87 não serão deflacionadas.

  • Parcelas vencíveis após 15.06.87 serão deflacionadas.

O resultado da deflação sobre operações ativas e passivas contratadas entre 01.01.87 e 15.06.87, vencíveis após 15.06.87, será contabilizado "pro rata" pelo regime de competência:

  • No Balanço de 30.06.87, em "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica", o montante apurado na deflação de operações vencidas entre 15.06.87 e 30.06.87.

  • O resultado da deflação referente a operações vencíveis de 01.07.87 em diante será reconhecido mensalmente na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica".

O montante líquido apurado na conta de "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica" deve ser reconhecido integralmente no resultado dos respectivos semestres. Ganhos decorrentes da deflação de obrigações resultantes de aquisição de Ativos Permanentes devem ser reconhecidos como redução do custo dos mesmos.

As demonstrações financeiras devem ser publicadas e complementadas por Notas Explicativas, com menção específica aos procedimentos de deflacionamento no parecer do Auditor Independente. Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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