Revogada Norma
27/02/1991
#13303

Resolução Nº 1.800

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial com atualização pela taxa referencial.

Perguntas e respostas

Quem tem competência para adotar medidas e baixar normas necessárias à execução da Resolução nº 001800?
O Banco Central do Brasil tem competência para adotar medidas e baixar normas necessárias à execução da Resolução nº 001800.
Como deve ser processada a atualização com base na TRD?
A atualização com base na TRD deve ser processada diariamente.
Quando a Resolução nº 001800 entrou em vigor?
A Resolução nº 001800 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de fevereiro de 1991.
Quais operações de crédito agroindustrial não são afetadas pelas disposições da Resolução nº 001800?
As operações amparadas pela Resolução nº 782, de 16.12.82, pela Resolução nº 1.132, de 15.05.86, e as operações sujeitas aos encargos financeiros previstos nas opções 'A' e 'B' do item III-1 do regulamento anexo à Resolução nº 1.625, de 10.08.89 (Programa Nacional do Desenvolvimento Agroindustrial - PNDA) não são afetadas pelas disposições da Resolução nº 001800.
Como devem ser calculados e capitalizados os juros das operações de crédito agroindustrial?
Os juros devem ser calculados sobre os saldos devedores diários e capitalizados em 30 de junho, 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação da dívida.
O que estabelece a Resolução nº 001800?
A Resolução nº 001800 estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial.
Como são atualizados os saldos das novas operações de crédito agroindustrial?
Os saldos das novas operações de crédito agroindustrial, formalizadas com recursos do orçamento das operações oficiais de crédito, são atualizados com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
Quais são as taxas de juros aplicáveis às operações de crédito agroindustrial?
As taxas de juros aplicáveis são: a taxa contratual, respeitado o limite regulamentar, para operações formalizadas até a data de publicação da Resolução nº 1.577, de 02.02.89, e taxas fixadas semestralmente para operações formalizadas a partir da publicação daquela resolução.
Qual é a base de atualização para os saldos das operações de crédito agroindustrial em ser, amparadas por recursos do orçamento das operações oficiais de crédito?
Os saldos das operações de crédito agroindustrial em ser são atualizados com base na Taxa Referencial (TR) para operações do Programa Agroindústria (PAGRI) e na Taxa Referencial Diária (TRD) para operações anteriormente sujeitas à atualização pelo BTN Fiscal ou atualização 'pro rata' pelo BTN Mensal.