Norma
01/07/1993

Resolução Nº 2.001

Estabelece encargos financeiros para financiamentos agroindustriais com recursos de operações oficiais de crédito.

A Resolução Nº 2.001, de 1º de julho de 1993, estabelece encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos agroindustriais com recursos das operações oficiais de crédito.

Os financiamentos agroindustriais formalizados com esses recursos estão sujeitos à remuneração pela Taxa Referencial (TR), conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, acrescida de uma taxa de juros fixada semestralmente pelo Conselho Monetário Nacional.

Para o primeiro e segundo semestres de 1993, a taxa efetiva de juros foi estabelecida em 9% ao ano para financiamentos formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989. Esta taxa não se aplica aos financiamentos amparados por recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA).

Os saldos dos financiamentos agroindustriais formalizados antes da Medida Provisória Nº 319, de 30 de abril de 1993, e sujeitos à TR ou à Taxa Referencial Diária (TRD), devem seguir as disposições da Lei Nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e a regulamentação do Banco Central do Brasil.

A competência para adotar medidas e baixar normas necessárias à execução desta resolução foi delegada ao Banco Central do Brasil.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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