A Resolução Nº 2.611, de 30 de junho de 1999, estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
Os financiamentos de crédito agroindustrial formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de taxas de juros, ficam sujeitos, no primeiro e segundo semestres de 1999, às mesmas condições estabelecidas pela Resolução nº 2.398, de 25 de junho de 1997, para o primeiro semestre de 1997. Essas condições incluem a remuneração básica pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de taxa efetiva de juros de 9% ao ano.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.