Revogada Norma
27/03/1991
#8287

Resolução Nº 1.809

FACULTA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTERNOS POR PARTE DE BANCOS BRASILEIROS DE CAPITAL NACIONAL, MEDIANTE A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO, EM MOEDA ESTRANGEIRA, VISANDO À CAPITALIZAÇÃO DE SUAS AGÊNCIAS, FILIAIS E/OU SUBSIDIÁRIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO EXTERIOR.

Perguntas e respostas

O que permite a Resolução nº 001809?
A Resolução nº 001809 faculta a captação de recursos externos por bancos brasileiros de capital nacional, mediante a emissão de certificados de depósito em moeda estrangeira, visando à capitalização de suas agências, filiais e/ou subsidiárias bancárias situadas no exterior.
Qual é o limite para a emissão de certificados de depósito em moeda estrangeira?
O limite para a emissão de certificados de depósito em moeda estrangeira é o 'portfólio' total das dependências externas relativo a devedores domiciliados ou sediados no Brasil, apurado em 31 de dezembro de 1990.
As remessas ao exterior para capitalização das dependências externas estão sujeitas às exigências da Circular nº 1.280?
Não, as remessas ao exterior destinadas à efetivação da capitalização das dependências externas não se sujeitam às exigências da Circular nº 1.280, de 18 de janeiro de 1988, no tocante à compensação cambial em ouro, nem ao aumento de capital da matriz pelo valor correspondente, previsto na Resolução nº 728, de 24 de março de 1982.
O Banco Central do Brasil pode adotar medidas para a execução da Resolução?
Sim, o Banco Central do Brasil adotará as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução, inclusive no que diz respeito às características, às condições financeiras, de prazo e de colocação desses certificados de depósito, podendo, ainda, alterar o limite referido no Art. 1º.
Para que devem ser destinados os recursos captados sob a forma referida no Art. 1º da Resolução?
Os recursos captados devem ser destinados exclusivamente à capitalização das agências, filiais e/ou subsidiárias de bancos brasileiros no exterior.
Qual é o prazo mínimo de amortização e de carência dos empréstimos constituídos pela captação de recursos?
O prazo mínimo de amortização e de carência dos empréstimos constituídos pela captação de recursos é de três anos.
Os certificados de depósito podem ser utilizados para fins de conversão em investimento de capital estrangeiro?
Sim, os certificados de depósito podem ser utilizados para fins de conversão em investimento de capital estrangeiro, com base no Art. 50, letra 'A', do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, pelo seu valor de face, exceto nos casos em que tenham sido nacionalizados conforme o disposto no Art. 2º da Resolução.
Quando a Resolução nº 001809 entra em vigor?
A Resolução nº 001809 entra em vigor na data de sua publicação.
Os certificados de depósito podem ser negociados no mercado secundário no Brasil?
Sim, os certificados de depósito podem ser negociados no mercado secundário no Brasil, passando a moeda de pagamento a ser a moeda nacional, com garantia de reajuste cambial, mantidas as demais condições pactuadas ou contratadas, exceto a possibilidade de recebimento de seu valor no exterior por ocasião do resgate.