O ato não possui ementa. Ver íntegra
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37 , de 19 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de abril de 1991:
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Respondendo pelo Expediente
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