Norma
25/07/1991

Circular Nº 1.996

Estabelece a obrigatoriedade de envio ao Banco Central de dados e informações pelas administradoras de consórcios de bens móveis.

A Circular Nº 1.996, emitida pelo Banco Central em 25 de julho de 1991, estabelece a obrigatoriedade de remessa de dados relativos às administradoras de consórcios de bens móveis duráveis. As administradoras devem enviar ao Banco Central, até 30 de agosto de 1991, os seguintes documentos e informações:

  • Cópia do contrato social ou estatuto atualizado da empresa.

  • Nome da administradora, CGC e endereço completo da matriz, incluindo telefone, telex ou fax.

  • Relação das filiais existentes, incluindo pontos de atendimento autorizados, com respectivos CGC, códigos sequenciais e endereços, incluindo telefone, telex ou fax.

  • Mapas CAPEF - Composição de Capital (Código CADOC 59.1.9.040-4) e CAPEF - Informações sobre Atos de Eleição/Nomeação (Código CADOC 59.1.9.050-7).

  • Número e data de emissão do certificado de autorização.

Além disso, as administradoras devem enviar ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) do Banco Central, até 30 de agosto de 1991, o documento "Posição das Operações de Consórcio" (Código CADOC 59.1.9.200-0), contendo:

  • Quantidade de cotas não subscritas (disponíveis para comercialização).

  • Quantidade de cotas relativas aos grupos em andamento, discriminadas entre subscritas não contempladas e subscritas contempladas.

  • Quantidade de bens pendentes de entrega há mais de 30 dias da contemplação.

  • Quantidade de grupos constituídos em andamento.

Os dados devem ser referentes às ocorrências até junho de 1991 e discriminados por espécie de bem: eletrodomésticos, automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, caminhões e ônibus, tratores e outros bens móveis.

A inobservância das disposições desta circular pode implicar na suspensão do exame de postulações da administradora inadimplente no âmbito do Banco Central, até que as informações solicitadas sejam prestadas.