Revogada Norma
02/04/1992
#9384

Circular Nº 2.151

Institui documentos de remessa obrigatória para administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis.

Perguntas e respostas

O que deve ser informado no campo 6 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 6 deve informar as quantidades acumuladas até a posição de bens entregues, distribuídos (por sorteio ou lance, pendentes de aquisição para entrega) e não distribuídos (a entregar até o encerramento do grupo).
Quais informações devem constar no campo 5 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 5 deve informar o número das cotas que foram contempladas e daquelas que tiveram a contemplação cancelada na posição.
Qual é o conteúdo do campo 1 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 1 deve ser preenchido com o número do grupo.
A partir de quando as administradoras devem enviar os demonstrativos mensais aos consorciados?
As administradoras devem enviar os demonstrativos mensais aos consorciados a partir de 03.05.92.
O que deve ser informado no campo 4 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 4 deve informar a quantidade de cotas ativas que foram recebidas, estão inadimplentes e foram quitadas na posição, sem considerar a quantidade acumulada.
Quando a Circular Nº 002151 entrou em vigor?
A Circular Nº 002151 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de abril de 1992.
Como deve ser preenchido o campo 3 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 3 deve informar a quantidade de participantes, observando: número acumulado de ativos (incluindo cotas de desistentes/excluídos vendidas), número acumulado de desistentes/excluídos (excluindo cotas vendidas) e número acumulado de quitados.
Quais informações financeiras devem constar no campo 7 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 7 deve conter o saldo financeiro do fundo comum do grupo, incluindo: saldo da assembleia anterior (fundos comum, de reserva e rendimentos de aplicações), arrecadações do mês (todos os valores recebidos), rendimentos das aplicações, outros valores recebidos no mês, valores pagos no mês (bens adquiridos, taxa de administração, fundo de reserva com rendimento financeiro, outros valores permitidos na regulamentação) e o saldo do fundo comum.
O que deve ser indicado no campo 2 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 2 deve indicar a data da última assembleia ordinária realizada imediatamente anterior àquela em que estiver sendo apresentado o demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo. Se a assembleia ordinária não tiver sido realizada, deve-se indicar a data em que ela deveria ter ocorrido, com os dados do respectivo mês.
Quais itens da Instrução Normativa Nº 042 foram revogados pela Circular Nº 002151?
Foram revogados os itens 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Instrução Normativa Nº 042, de 28.04.89, do Departamento da Receita Federal.
Quais demonstrativos devem ser enviados mensalmente aos consorciados pelas administradoras?
As administradoras devem enviar mensalmente aos consorciados, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes demonstrativos: demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo e demonstrativo individual do consorciado.
O que a Circular Nº 002151 institui?
A Circular Nº 002151 institui documentos de remessa obrigatória aos consorciados pelas administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis.
Quais informações devem ser discriminadas nos documentos de cobrança das mensalidades dos consorciados?
Os documentos de cobrança das mensalidades devem discriminar: preço do bem na data da emissão do documento, contribuição mensal para o fundo comum, contribuição mensal para o fundo de reserva, contribuição mensal para a taxa de administração, prêmio de seguro (se for o caso), diferença ou reajuste de contribuição, reajuste de saldo de caixa, multa e juros moratórios, e valor total da contribuição.
Quais informações devem constar no demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo deve conter: número do grupo, data da última assembleia ordinária, quantidade de participantes (ativos, desistentes/excluídos, quitados), quantidade de cotas (recebidas, inadimplentes, quitadas), número das cotas (contempladas, com contemplação cancelada), quantidade de bens (entregues, distribuídos, não distribuídos) e saldo financeiro do fundo comum do grupo.