DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM 103 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 113, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio FM 103 Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente