Norma
25/09/1991

Circular Nº 2.044

Exclui certas operações de factoring e capital de giro do contingenciamento de crédito e estabelece regras para empresas de factoring e administradoras de cartão de crédito.

A Circular Nº 2.044, de 25/09/1991, estabelece normas complementares ao contingenciamento de crédito definido pela Circular Nº 2.017, de 15/08/1991. As principais alterações são:

  • Exclusão do contingenciamento de crédito para operações de desconto de duplicatas realizadas com empresas de "factoring", desde que os emitentes e sacados sejam pessoas jurídicas.

  • Exclusão do contingenciamento de crédito para operações de capital de giro destinadas a empresas administradoras de cartão de crédito.

As empresas de "factoring" devem apresentar às instituições financeiras uma declaração, sob as penas da lei, confirmando que as duplicatas negociadas se enquadram nas condições previstas.

É vedado às empresas administradoras de cartão de crédito conceder financiamento direto aos usuários de cartão, relativamente à parcela da fatura mensal não amortizada, pois essa atividade é privativa de instituições financeiras.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 25/09/1991.