A Circular Nº 2.162, de 15/04/1992, altera o parágrafo único do Art. 3º da Circular Nº 2.057, de 09/10/1991, com a modificação introduzida pela Circular Nº 2.142, de 11/03/1992. As principais finalidades prioritárias para aplicações em crédito rural são:
Custeio de algodão, arroz, banana, batata-inglesa, cebola, cevada, feijão, mandioca, milho, soja, tomate, trigo, triticale e sementes.
Custeio da avicultura, suinocultura e pecuária leiteira concedido a pequeno produtor.
Aquisição de milho destinado ao custeio da avicultura, suinocultura e pecuária leiteira, independentemente do porte do produtor.
Empréstimo do Governo Federal (EGF).
Aquisição antecipada de fertilizantes e sementes, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR), destinados à formação de lavoura cujo custeio é considerado finalidade prioritária.
Investimento para recuperação do solo, incluindo aquisição, transporte e aplicação de corretivos.
As disposições estabelecidas não impedem que o estoque de operações computáveis até a data da publicação seja considerado para satisfação da exigibilidade em finalidades prioritárias. A Circular Nº 2.142, de 11/03/1992, foi revogada. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.