A Circular Nº 2.182, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/06/1992, altera parâmetros de classificação de produtores rurais e valores relativos à remuneração de despesas com medição de lavouras ou pastagens.
Os beneficiários do crédito rural passam a ser classificados da seguinte forma:
Pequeno Produtor: Renda agropecuária bruta anual não superior a CR$ 109.000.000,00.
Médio Produtor: Renda agropecuária bruta anual entre CR$ 109.000.000,00 e CR$ 547.000.000,00.
Grande Produtor: Renda agropecuária bruta anual superior a CR$ 547.000.000,00.
Os valores para despesas com medição de lavouras ou pastagens foram atualizados conforme segue:
Método Aerofotogramétrico:
CR$ 132.012,65 para áreas até 50 hectares.
CR$ 44.002,62 por quilômetro do perímetro para áreas superiores a 50 hectares.
Métodos Tradicionais:
Até 5 hectares: CR$ 88.010,03.
De 5 a 10 hectares: CR$ 15.715,48 por hectare.
De 10 a 50 hectares: CR$ 6.600,33 por hectare.
De 50 a 100 hectares: CR$ 5.345,92 por hectare.
De 100 a 200 hectares: CR$ 4.241,27 por hectare.
De 200 a 400 hectares: CR$ 2.829,91 por hectare.
De 400 a 600 hectares: CR$ 2.199,71 por hectare.
De 600 a 800 hectares: CR$ 1.887,01 por hectare.
De 800 a 1.000 hectares: CR$ 1.727,66 por hectare.
De 1.000 a 2.000 hectares: CR$ 1.573,11 por hectare.
De 2.000 a 5.000 hectares: CR$ 1.099,86 por hectare.
De 5.000 a 10.000 hectares: CR$ 942,90 por hectare.
Acima de 10.000 hectares: CR$ 473,25 por hectare.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1992.