Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo aos períodos mensais de apuração do imposto das pessoas jurídicas em geral, de janeiro a julho de 1992, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o Item II dos Comunicados BACEN nº 2.699, de 31/01/92, (DOU de 04/02/92), 2.730, de 28/02/92, (DOU de 06/03/92), 2.778, de 31/03/92, (DOU de 02/04/92, 2.805, de 30/04/92 (DOU de 06/05/92), 2.846, de 31/05/92, (DOU de 04/06/92), 2.897, de 02/07/92, (DOU 06/07/92) e 2.951, de 31/07/92, (DOU 04/08/92).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do Item 1 deste Ato Declaratório, são:
3. Excepcionalmente no ano-calendário de 1992, e na hipótese de a pessoa jurídica usufruir da prerrogativa conferida pela Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, quando da elaboração do balanço relativo ao período semestral, serão utilizadas as taxas de compra e venda do mês de junho/92.
4. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II dos referidos comunicados BACEN, conforme o caso.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO