A Circular Nº 2.219, de 28 de agosto de 1992, altera a taxa fixada no item III do art. 3º da Resolução Nº 1.805, de 27 de março de 1991, que estabelece a metodologia de apuração da Taxa Referencial (TR).
A nova taxa é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento). Além disso, os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) considerados para o cálculo da TR são aqueles emitidos a taxas prefixadas e com prazo entre 30 e 35 dias, representativos da efetiva captação da instituição financeira, excluídos os vendidos a empresas ligadas.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR do próximo mês de dezembro.