Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, Declara que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativo aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
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