Norma
16/06/1993

Carta Circular Nº 2.373

Estabelece prazos mínimos para contratação de operações diretas de créditos externos não abrangidas por normas anteriores.

A Carta Circular Nº 2.373, de 16 de junho de 1993, estabelece prazos mínimos para a contratação de operações diretas de créditos externos que não estão abrangidas pela Circular Nº 2.134, de 12 de fevereiro de 1992, e pela Carta Circular Nº 2.372, de 16 de junho de 1993.

Para as modalidades das Resoluções Nº 63 e 64, de 21 e 23 de agosto de 1967, e dos Comunicados FIRCE Nº 10 e 20, de 12 de setembro de 1969 e 1 de setembro de 1972, respectivamente, fica estabelecido o prazo médio de amortização de, no mínimo, 36 meses.

A Carta Circular Nº 2.333, de 29 de outubro de 1992, está revogada.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações