Norma
25/01/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 25 de janeiro de 1994

Estabelece procedimentos para conversão em UFIR de saldos e saques em cadernetas de poupança multidata e comum.

Comprovante de rendimentos pagos ou creditados, decorrentes de aplicações financeiras. Esclarecimento sobre o saldo de caderneta de poupança.

declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que:
1. Para a caderneta de poupança multidata, nos casos de ocorrência de saques posteriormente às datas de aniversário, a sistemática de conversão em UFIR obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) o valor do saque está deduzido do saldo existente na data de aniversário anterior mais recente, sendo a diferença convertida em UFIR diária pelo valor desta na data de aniversário aqui referida;
b) caso o valor sacado exceda ao valor do saldo da data do aniversário anterior mais recente, a conversão do excesso retroagirá à data do aniversário imediatamente anterior, e assim sucessivamente, até completar o valor do saque ou até esgotar os saldos antecedentes do mês de dezembro.
2. Para a caderneta de poupança comum, no caso de ocorrência de depósitos e de subseqüentes saques, em dias posteriores à data do aniversário de dezembro, a sistemática de conversão em UFIR obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) o valor sacado será deduzido do valor do depósito, sendo a diferença convertida em UFIR diária pelo valor desta na data do depósito;
b) caso o valor sacado exceda ao valor do depósito, a conversão do excesso será feita à data do aniversário mensal de dezembro.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA