Divulga o valor mêdio da UFIR no mês de junho de 1994.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992.
Declara, que o valor mêdio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de junho de 1994 e CR$ 1.269,91 (um mil duzentos e sessenta e nove cruzeiros reais e noventa e um centavos)
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
Documento disponibilizado pela Okai.