Norma
01/07/1994

Circular Nº 2.441

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

A Circular Nº 2.441 redefine as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

As novas alíquotas são:

  • 100% sobre os depósitos à vista e sob aviso.

  • 60% sobre os demais recursos.

Essas alíquotas serão atingidas gradualmente, com base nas exigibilidades apuradas para os períodos de cálculo indicados:

  • Instituições do grupo "A": de 23 a 29.06.94.

  • Instituições do grupo "B": de 27 a 30.06.94.

Além disso, as instituições financeiras devem manter saldo diário nas reservas bancárias equivalente a, no mínimo, 70% da exigibilidade apurada para o respectivo período de movimentação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos seguintes períodos:

  • Grupo "A": período de cálculo de 30.06.94 a 06.07.94, correspondente ao período de movimentação de 08.07 a 14.07.94.

  • Grupo "B": período de cálculo de 04.07 a 08.07.94, correspondente ao período de movimentação de 12.07 a 18.07.94.