Revogada Norma
04/07/1994
#13577

Circular Nº 2.442

Regulamenta disposições da Resolução 2.058 sobre deduções e acréscimos na base de cálculo de limites financeiros.

Perguntas e respostas

O que deve ser deduzido da base de cálculo do limite definido pela Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993?
Devem ser deduzidos os saldos, na data base de 31 de dezembro de 1989, correspondentes às operações cedidas pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil estaduais nos termos da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
Onde os anexos citados na Circular nº 002442 estarão disponíveis?
Os anexos citados estarão à disposição dos interessados nas delegacias regionais do Banco Central a partir de 6 de julho de 1994.
Quando a Circular nº 002442 entrou em vigor?
A Circular nº 002442 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de julho de 1994.
Quais documentos foram alterados pela Circular nº 002442?
Foram alterados o Documento 1 e as instruções de preenchimento do Documento 3 do DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS OPERAÇÕES SOB CONTROLE instituído pela Circular nº 2.358, de 18 de agosto de 1993.
Qual é a base legal para a Circular nº 002442?
A base legal para a Circular nº 002442 é a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o artigo 3º da Resolução nº 2.058, de 23 de março de 1994.
O que deve ser acrescido aos saldos das operações contingenciadas nos termos da Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993?
Devem ser acrescidos os saldos dos créditos contra a União, constituídos pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil federais em decorrência das cessões previstas na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, admitindo-se a inclusão na data base de 31 de dezembro de 1989 do saldo das operações cedidas existente naquela data.
O que regulamenta a Circular nº 002442?
A Circular nº 002442 regulamenta as disposições da Resolução nº 2.058, de 23 de março de 1994.