Norma
29/07/1994

Ato Declaratório Cosit / Dicex nº 146, de 29 de julho de 1994

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação para o período de 1 a 7 de agosto de 1994.

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 01 a 07/08/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de agosto de 1994.
NIVALDO CORREIA BARBOSA