Norma
15/08/1994

Ato Declaratório SRF nº 110, de 15 de agosto de 1994

Declara o valor da expressão monetária diária da UFIR para os dias 17 e 18 de agosto de 1994.

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Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais foram considerados para a declaração da UFIR diária em agosto de 1994?
Foram considerados o art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994.
Qual era a expressão monetária da UFIR diária para os dias 17 e 18 de agosto de 1994?
A expressão monetária da UFIR diária para os dias 17 e 18 de agosto de 1994 era de R$ 0,5911.
Qual lei confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 17 e 18 de agosto de 1994?
A declaração foi feita por Sálvio Medeiros Costa, Secretário da Receita Federal.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.