O Comunicado nº 004260, emitido em 01/11/1994, divulga a taxa de juros para o cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano, no período de 03/11/1994 a 09/11/1994, inclusive.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois define a taxa de juros aplicável para o período especificado.