O comunicado informa a taxa de juros aplicável para o cálculo dos encargos financeiros das operações realizadas sob a Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
Para o período de 10/11/1994 a 16/11/1994, inclusive, as operações estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois define a taxa de juros a ser aplicada nas operações durante o período especificado.