Norma
09/12/1994

Instrução Normativa SRF nº 101, de 9 de dezembro de 1994

Autoriza a emissão eletrônica da Folha de Controle de Carga (FCC-4) para controle aduaneiro aéreo.

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Perguntas e respostas

Quem tem a competência para baixar instruções sobre a Folha de Controle de Carga (FCC-4) emitida eletronicamente?
O Coordenador-Geral do Sistema do Controle Aduaneiro tem a competência para baixar instruções quanto às especificações, preenchimento, número de vias e demais normas referentes à utilização da Folha de Controle de Carga (FCC-4) emitida eletronicamente.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A atribuição mencionada é a prevista no inciso IV, do Art. 140, do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Qual foi a mudança autorizada em relação à Folha de Controle de Carga (FCC)?
Foi autorizada a emissão da Folha de Controle de Carga (FCC) por processamento eletrônico de dados.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Folha de Controle de Carga (FCC)?
A Folha de Controle de Carga (FCC) é um documento instituído pela Instrução Normativa SRF nº 63/84, utilizado para o controle de carga aérea nos aeroportos.