Norma
28/12/1994

RESOLUCAO CNSP n.º 26

Altera normas disciplinares do seguro obrigatório DPVAT e fixa destinação de parte dos prêmios para sindicatos de corretores de seguros.

A Resolução CNSP nº 26/94, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), altera o item 25 das "Normas Disciplinares do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)". A comissão de corretagem para seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT não poderá ser superior a 0,5% do prêmio da tarifa.

Além disso, a resolução destina 1,5% dos valores dos prêmios de tarifa arrecadados pelo convênio DPVAT para os Sindicatos de Corretores de Seguros, visando investimentos e custeio dos serviços de atendimento aos beneficiários das coberturas do DPVAT. A distribuição desses valores será proporcional aos prêmios totais produzidos nas Unidades da Federação de abrangência de cada sindicato.

Os sindicatos deverão enviar trimestralmente à SUSEP e ao Convênio DPVAT relatórios detalhando os valores recebidos, os investimentos e custeios realizados, bem como o número e tipo de atendimentos efetuados no período.

A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias para a execução das disposições desta resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 1995. Revogam-se as disposições em contrário.