Comunicado
30/12/1994

COMUNICADO N. 004368

Decreta regime de administração especial temporária para o Banco do Estado do Rio de Janeiro e determina indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 004368                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      


                              Comunica  a decretacao do regime de ad-
                              ministracao  especial temporaria na em-
                              presa   que especifica e incidencia  de
                              indisponibilidade sobre os bens dos ex-
                              administradores.                       



               Comunicamos,  relativamente ao BANCO DO ESTADO DO  RIO
DE JANEIRO S.A. (CGC N. 33.147.315/0001-15), com sede na Avenida Nilo
Pecanha, 175, 23. andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), que:           

               I    -  o Banco Central  do  Brasil, com base no  art.
1.,  alineas "c" e "e" do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,  e  con-
forme  Ato  desta data, decretou o regime de  administracao  especial
temporaria;                                                          

               II   - em face  do  disposto no art. 19 do  mencionado
Decreto-lei,  combinado com o art. 36 da Lei n. 6024/74, acham-se  em
indisponibilidade os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze
meses  anteriores  a data do Ato do regime de administracao  especial
temporaria:                                                          

     - BENITO LEOPOLDO DIAS PARET ......... CPF N. 022.278.787-20;   

     - BERNARDO HIME BIOLCHINI ............ CPF N. 011.869.817-68;   

     - CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT   CPF N. 098.515.007-63;   

     - CIBILIS DA ROCHA VIANA ............. CPF N. 040.392.548-72;   

     - CLEBER COSTA AJUZ .................. CPF N. 263.313.307-04;   

     - GEORGES MICHEL SOBRINHO ............ CPF N. 244.201.741-53;   

     - GETULIO ARRUDA FIGUEIREDO .......... CPF N. 048.316.247-72;   

     - JOSE CARLOS DE LEMOS LEONI ......... CPF N. 070.283.937-04;   

     - JOSE MARIA RABELO .................. CPF N. 825.248.407-78;   

     - MIGUEL RIBEIRO FURTADO ............. CPF N. 196.544.217-04;   

     - RAFHAEL PERES BORGES ............... CPF N. 003.810.120-34;   

     - SYLVIO RODRIGUES LIMA .............. CPF N. 008.683.537-87;   

               III - as  informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior,  devem ser transmitidas diretamente ao Conselho Diretor, no en-
dereco de inicio citado.                                             


                           Brasilia (DF), 30 de dezembro de 1994.    


                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Marcos Martins de Souza                   
                           Chefe, em exercicio