Comunicado
25/10/2004

COMUNICADO N. 012611

Comunica decisão judicial sobre levantamento da indisponibilidade de bens relacionados ao Banco do Estado do Rio de Janeiro e Banerj.

                        COMUNICADO N. 012611                         
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                          Transmite  às  instituições  financeiras  e
                          bolsas   de   valores,   determinação    de
                          autoridade    judiciária    referente    ao
                          levantamento   da   indisponibilidade   dos
                          bens,  objeto  dos  Comunicados  4368,   de
                          30.12.94  e  4625, de 8.6.95, relativos  ao
                          Banco  do Estado do Rio de Janeiro  S.A.  -
                          (CNPJ   33.147.315/0001-15)  e   Banerj   -
                          Distribuidora  de  Títulos  e   Valores Mo-
                          biliários  S.A. (CNPJ  33.885.724/0001-19).



           Para   conhecimento  e  adoção  de  providências  cabíveis
COMUNICAMOS que:                                                     


           o  Juiz de Direito Luiz Felipe Salomão, em exercício na 5º
Vara  Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de  Janeiro,
proferiu  decisão nos autos do Processo 95.001.057900-3, determinando
o levantamento da indisponibilidade dos bens de Cibilis da Rocha  Vi-
ana (CPF 040.392.548-72) e Raphael Peres Borges (CPF 003.810.120-34).


                   Brasília, 22 de outubro de 2004.                  

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe