COMUNICADO N. 015090
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade de
bens de ex-administrador do Banco do
Estado do Rio de Janeiro S.A. (CNPJ
33.147.315/0001-15) e da Banerj
Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (CNPJ 33.885.724/0001-
19).
Para conhecimento e adoção de providências
COMUNICAMOS que:
A Juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro
Victorino, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro, proferiu decisão nos autos do Processo 95.001.057900-
3, determinando o levantamento da indisponibilidade dos bens de
Bernardo Hime Biolchini, CPF nº 011.869.817-68, identidade nº 602.368
IFP/RJ.
Brasília, 27 de novembro de 2006.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe