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Informa decisão judicial sobre levantamento da indisponibilidade dos bens de ex-administrador do Banco do Estado do Rio de Janeiro.
COMUNICADO N. 021134
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Informa às instituições financeiras e
bolsas de valores decisão judicial que
determina o levantamento da
indisponibilidade dos bens de ex-
administrador do Banco do Estado do Rio
de Janeiro S/A.
Para conhecimento e providências cabíveis, informo que, por
certidão emitida em 14 de abril de 2011, o Juízo da 5ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
certifica que, em decisão prolatada nos autos do processo 0060346-
85.1995.8.19.0001 (1995.001.057900-3) em 8 de março de 2004, foi
determinado o levantamento da indisponibilidade dos bens do Sr.
CLEBER COSTA AJUZ, CPF ***.***.***-**, ex-administrador do Banco do
Estado do Rio de Janeiro S/A.
Brasília, 2 de junho de 2011
Dawilson Sacramento
Chefe do Departamento de LiquidaçõesExtrajudiciais
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