Divulga o valor mêdio da UFIR no ano-calendário de 1994.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, nos arts. 1º, §§ 3º e 5º, e 43 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, e considerando os valores da UFIR diária no período de 01.01.94 a 31.08.94 e os valores da UFIR nos meses de setembro a dezembro de 1994.
Declara, que o valor mêdio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o ano-calendário de 1994 e de R$ 0,4248.
MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ